Os efeitos jurídicos decorrentes da interpretação da norma.

domingo, 21 de agosto de 2011

Princípios da submissão e da efetividade no âmbito da competência internacional.

     Os princípios da SUBMISSÃO e da EFETIVIDADE condicionam a competência internacional de cada Estado. A princípio, cada Estado tem competência somente sobre o seu próprio território.

     Princípio da EFETIVIDADE: o juiz é incompetente para proferir sentença que NÃO tenha possibilidade de executar. É intuitivo que o exercício da jurisdição depende da efetivação do julgado. Em regra, o Tribunal deve se julgar incompetente quando as coisas, ou o sujeito passivo, estejam fora do seu alcance, isto é, do alcance da força de que dispõe.

     Princípio da SUBMISSÃO: em limitado número de casos, uma pessoa pode voluntariamente submeter-se à jurisdição de Tribunal à que não estava sujeita. Mas este princípio está sujeito a duas limitações: NÃO prevalece onde se encontre estabelecida por lei a competência de justiça estrangeira, e NÃO resiste ao princípio da EFETIVIDADE, isto é, não funciona quanto este deva funcionar.



STF - HC 102041-MC/SP. Relator Ministro Celso de Melo.
AMILCAR DE CASTRO (“Direito Internacional Privado”, p. 537/538, item n. 293, 4ª ed., 1987, Forense),

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